A Lei do Ato Médico é ainda um projeto de lei (7703/06) que define as atividades exclusivas do médico, que só podem ser realizadas por eles ou com seu consentimento.
De acordo com o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados e que ainda terá que ser aprovado pelo Senado Federal, só o médico pode diagnosticar doenças e determinar tratamentos, decidir sobre cirurgias e procedimentos invasivos.
Só que alguns profissionais de outras áreas temem que com essa lei, eles fiquem sob a “tutela” dos médicos e, dependendo de como se interpretar o conceito de procedimento invasivo, por exemplo, tatuadores e acupunturistas poderão ser obrigados a só atuar com autorização do médico. Em casos como a aplicação de injeções, embora o médico seja aquele que tenha a prerrogativa de as recomendar, sua aplicação está excluída da lista de atribuições exclusivas.
Bem como com relação a psicólogos e nutricionistas, uma emenda aprovada ao projeto diz que não são privativos do médico os diagnósticos psicológicos, nutricionais e socioambientais e as avaliações comportamentais, da capacidade mental, sensorial e psicomotora.
A lei diz que são resguardadas as competências específicas das profissões de Assistência Social, Biólogo, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Profissional de Educação Física, Psicólogo, TO e outras profissões que vierem a ser reguladas. Bem como a de Odontólogo, que também não é afetada.
A lei também abre exceção ao atendimento a pessoa com risco de morte iminente, que pode ser realizado por quem estiver mais próximo.
Concluindo, o que os médicos pretendem é a regulamentação da profissão. Então, antes de se dizer contrário, leia o projeto de lei na íntegra, para depois emitir sua própria opinião.
Fonte: Estadão.com