Lei criminaliza discriminação de pessoas com HIV/aids
Legislação prevê punição de um a quatro anos de prisão para condutas preconceituosas em escolas, postos de saúde e ambientes de trabalho.
Foi publicada em 03-06-2014, no Diário Oficial da União, lei que criminaliza a discriminação de pessoas com HIV/aids. A norma prevê punição de um a quatro anos de prisão para as seguintes condutas discriminatórias contra soropositivos:
- recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
- negar emprego ou trabalho;
- exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
- segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
- divulgar a condição de pessoa com HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
- recusar ou retardar atendimento de saúde.
A lei entrou vigor na data de sua publicação.
Matéria – Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Agência Brasil
Editor Graça Adjuto