A prevenção de criança no trânsito começa desde pequena
É muito comum vermos crianças pequenas sendo mal conduzidas nos automóveis pelos próprios pais.
Segundo estimativas, no Brasil mais de 1.200 crianças morrem por ano em decorrência de acidentes de automóvel. Entretanto, cerca de 90% dessas mortes poderiam ser evitadas com a utilização correta de um equipamento de segurança. Os riscos de lesão, também seriam reduzidos em 71%.
Uma das causas do alto número de acidentes é o hábito de se transportar as crianças soltas ou no colo de um adulto – em caso de colisão, elas podem ser expelidas do veículo ou arremessadas contra as partes internas dos mesmos (vidros, painel, bancos).
A regra número 1 para transporte de crianças no carro é: o lugar delas é no banco traseiro (no centro do banco, de preferência), com cadeirinha de segurança.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, em seu artigo nº 64, que crianças de até 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente (Resolução nº 15, Art. 1º).
O CTB só admite o transporte de crianças no banco dianteiro no caso do automóvel não dispor de banco traseiro (como picapes) ou, ainda, caso não haja espaço no banco traseiro. Desde que todas as normas de segurança sejam obedecidas.
Desde a saída da maternidade o bebê já deve ser acomodado em uma cadeirinha própria (mais segura do que o colo da mãe). Também conhecidas como bebê-conforto (em forma de concha), as cadeirinhas são pequenas, confortáveis e adequadas aos recém-nascidos. Só podem ser instaladas no banco traseiro e voltadas para trás (de costas para frente do carro) e possuem cintos de três ou cinco pontos.
Instalado dessa forma o bebê tem seu pescoço protegido de quebra, em caso de acidente ou freada brusca – quando o seu corpo tende a ir para frente. A cabeça de um bebê com idade inferior a um ano representa quase metade do seu peso total, por isso é importante que essa região do corpo esteja bem acondicionada e protegida, já que qualquer desaceleração brusca pode provocar danos irreparáveis na coluna cervical.
A escolha da cadeira para a criança no trânsito
Antes de tudo, é necessário conferir se a cadeira possui o selo de certificação do Inmetro. No mercado brasileiro, menos de 10 modelos possuem esse certificado.
O passo seguinte é analisar qual cadeira melhor se adequa à idade e ao tamanho da criança. Há três tipos básicos:
- “Conchinha”, usada desde o nascimento até a criança pesar aproximadamente 8kg. Essas cadeirinhas têm acessórios que protegem e firmam o pescoço do bebê (travesseiros ou toalhas colocadas nas laterais da cabeça também exercem essa função).
- Cadeirinha fixa, utilizada a partir do momento em que a criança já tem força suficiente para sustentar o pescoço e a cabeça – e até os 4 anos de idade (aproximadamente 18 quilos). A cadeirinha deve ser instalada de frente para o painel, mantendo a posição central no banco traseiro.
- Booster, para crianças com mais de 18 kg e até 36 kg, menores de 1,45 m. A cadeirinha já não serve mais, porém elas não têm altura suficiente para usar o cinto de segurança do carro. O “Booster” – uma almofada com suporte rígido e dispositivos, projetada para ser fixada no banco traseiro do carro, permitindo que o cinto de segurança seja colocado na posição correta.
Sem o booster o cinto de segurança do carro passaria pelo pescoço e pela barriga do passageiro, e não pelo ombro, o que, em um acidente, pode provocar esmagamento dos ossos.
Esse banquinho não deve, em hipótese alguma, ser substituído por almofadas ou algo parecido, pois em uma freada brusca esses utensílios podem se deslocar, fazendo com que o cinto se direcione ao pescoço da criança, provocando estrangulamento ou mesmo traumas torácicos e abdominais.
Quando as crianças atingem cerca de quatro anos é comum os pais acharem que a cadeirinha não é mais necessária. Algumas crianças não querem usar o equipamento porque já se consideram grandinhas e nesses casos é preciso usar a criatividade e incentivar a criança apelando para temas como “assento da princesa” ou “trono do príncipe”.
Para saber se a criança já está grande demais para a cadeirinha, basta observar sua nuca: caso ultrapasse o encosto da cadeira, é hora de comprar um assento maior.
A instalação do equipamento também é fundamental para que a cadeirinha cumpra sua função.
Bem fixada e presa ao banco pelo cinto de segurança do veículo, a cadeirinha não deverá se mover mais do que dois centímetros de um lado para o outro. O bebê deverá estar bem ajustado na cadeirinha, sem folga (mas não atado demais), para impedir que ele se movimente em caso de colisão, evitando o efeito chicote.
Características da cadeira de retenção
Base destacável – Há modelos de cadeirinha de bebê que vêm com base destacável. Dessa forma, apenas a base fica no carro – você só precisa instalar uma vez – e o assento pode ser transportado, bastando encaixa-lo na base.
Limites máximos de peso – Você deve adequar a cadeirinha às características da criança: há vários tipos para bebês com até 9 quilos; se o bebê passar dos 13 quilos antes de um ano de idade, é necessária a troca por uma cadeirinha conversível, também para ser instalada voltada para trás, que tenha maior limite de peso.
Fendas das tiras – Quanto mais fendas para as tiras de fixação, mais espaço para o bebê quanto ele crescer. Detalhe: em cadeirinhas voltadas para trás, as fendas das tiras devem estar sempre na direção do ombro da criança.
Limpeza das cadeiras – Leite, suco, biscoitos, balas… As cadeirinhas ficam sujas com freqüência e, por isso, é interessante ter uma que possa ser limpa facilmente.
Cuidados para a gestante
A gestante deverá usar sempre o cinto de segurança tipo três pontos, mantendo a faixa sub-abdominal tão baixa e ajustada quanto possível. A faixa diagonal deve cruzar o meio do ombro, passando entre as mamas, nunca sobre o útero.
Além disso, a futura mãe deve obedecer algumas regras básicas de saúde e segurança:
- Qualquer desconforto ou situação de alteração clínica poderá afetar o bom desempenho na direção do veículo;
- Tonturas, inchaços, inflamação, dor, alterações da pressão arterial (subida ou queda), assim como o aumento do volume da barriga podem impedi-la temporariamente de dirigir (a distância entre a barriga e o volante deve ter, no mínimo, 15 cm).
A gestante deve ter cuidado com as medicações ingeridas, dirigir enquanto estiver bem e parar caso sinta qualquer desconforto ou mal estar e evitar longas distâncias, jejum, calor ou frio excessivo e estradas ruins.
Atenção!
- Crianças com 25 Kg podem produzir, em um choque a 50 Km/h, danos idênticos aos observados em uma queda do terceiro andar de um prédio, ou seja, seu corpo desamparado colidiria contra o solo com força equivalente a uma tonelada.
- Crianças transportadas no colo podem, em caso de desaceleração ou colisão, ser esmagadas com o peso da pessoa que a leva no colo, ou mesmo serem projetadas para fora do carro.
- Quando transportadas no banco traseiro do carro, as crianças têm de 35 a 50% menos probabilidade de morrer em um acidente de carro; quando acomodadas em cadeiras de segurança instaladas e usadas corretamente, o risco de morte cai para 71%.
Práticas de Segurança para a criança em um automóvel
- Crianças recém-nascidas até pelo menos um ano de idade e 09 Kg devem usar cadeiras de segurança – bebês conforto ou cadeiras conversíveis – instaladas no banco traseiro de costas para o motorista.
- Crianças com mais de um ano de idade e entre 09 e 18 Kg podem ficar em cadeirinhas de segurança viradas para frente.
- Crianças que pesem entre 18 e 36 Kg (normalmente entre 04 e 10 anos) devem usar o assento de segurança que posicione corretamente o cinto de segurança. O cinto de segurança para adulto não protege as crianças deste tamanho dos traumas de um acidente.
- Para que uma criança fique segura usando um cinto, ela deve ter altura suficiente para sentar-se e dobrar seus joelhos na borda do assento sem deslizar.
- Quando a criança estiver grande o suficiente, certifique-se de que os cintos de segurança do seu veículo encaixem nela corretamente. O cinto de 2 pontos deve ajustar de um lado a outro no quadril da criança, não no estômago. O cinto de 3 pontos deve cruzar no centro do ombro, não no pescoço ou garganta. Não deixe suas crianças colocarem o cinto de 3 pontos embaixo dos braços ou por trás das costas. Isto pode resultar em sérios acidentes.
- Leia o manual de instrução da cadeira de segurança e do seu veículo cuidadosamente para uma instalação correta.
- A cadeira de segurança deve estar bem presa ao assento do carro, através do cinto de segurança – ela não pode mover mais de 2 cm de um lado para o outro.
- O banco da frente deve ser a ultima opção para instalar a cadeira de segurança, principalmente nos carros que possuem air bag de passageiro. Caso seja inevitável, afaste o banco dianteiro o máximo possível do painel do veículo e desative o air bag.
- Não utilize uma cadeira de segurança que tenha sido envolvida em acidente.
- Certifique-se de enviar o cartão de registro ao fabricante para que seja notificado em caso de quaisquer problemas ou convocações.
Esteja atento ao selo de certificação de Padrões de Segurança (Européia ou Americana). O Brasil possui a NBR 14400, Norma que estabelece os requisitos de segurança de dispositivos de retenção para criança em veículos (cadeirinha e assento auxiliar), mas esta Norma ainda não é compulsória.
Crianças estão em risco no trânsito!
Fonte: CRIANÇA SEGURA
CRIANÇA SEGURA faz parte de uma rede internacional, o SAFE KIDS Worldwide, que integra mais de 16 países espalhados pelos 5 continentes.